Jundiaí estabelece protocolo de prevenção, acolhimento e combate à importunação sexual em eventos esportivos
06 de outubro de 2026
A Lei Municipal nº 10.640, de 28 de setembro de 2026, que estabelece protocolo de prevenção, acolhimento e cooperação para o combate à importunação sexual em estádios, arenas e demais complexos esportivos no Município de Jundiaí, já está em vigor. A norma foi originada do Projeto de Lei nº 15.374/2026, de autoria do vereador Paulo Sergio Martins (PSDB), aprovado pelo Plenário em 1º de setembro de 2026, com quórum de maioria simples. A promulgação ocorreu em 28 de setembro, pelo presidente da Câmara, vereador Edicarlos Vieira (UNIÃO), com registro e publicação na mesma data.
Protocolo obrigatório
Conforme a lei, os estádios de futebol, ginásios, arenas e demais complexos esportivos localizados no Município de Jundiaí deverão adotar um protocolo específico para prevenção e acolhimento de vítimas de importunação sexual.
O protocolo deverá conter, no mínimo:
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Procedimentos claros para acolhimento imediato e humanizado da vítima, com respeito à sua dignidade e privacidade;
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Disponibilização de equipe capacitada para o atendimento inicial e o encaminhamento da vítima aos órgãos ou serviços competentes;
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Identificação e sinalização visível de pontos de apoio nas dependências do local;
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Mecanismos acessíveis para comunicação da ocorrência, inclusive por meios digitais ou aplicativos;
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Orientação para condução segura da vítima a local reservado.
Parcerias e cooperação
A norma prevê ainda que o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos de segurança pública, Ministério Público, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a implementação do protocolo.
Em caso de ocorrência, os responsáveis pelos locais deverão comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública, colaborando com as investigações.
Preservação de provas
Entre os dispositivos, destaca-se a obrigatoriedade de preservação de provas, especialmente imagens de câmeras de segurança. O estabelecimento deverá assegurar o armazenamento adequado e o imediato fornecimento às autoridades, quando solicitado, observadas a legislação de proteção de dados e as determinações das autoridades competentes — medida que reforça a proteção à vítima.
O inteiro teor da norma pode ser consultado no site da Câmara Municipal de Jundiaí, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.


