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Lei de Jundiaí garante conforto sensorial a estudantes com TEA

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Norma municipal assegura que alunos com Transtorno do Espectro Autista possam usar roupas alternativas ao uniforme escolar quando o tecido, a costura ou a etiqueta causarem desconforto — regra que vale para escolas públicas e privadas do Município
Lei de Jundiaí garante conforto sensorial a estudantes com TEA

15 de outubro de 2026

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Jundiaí têm, por lei, o direito de usar roupas alternativas ao uniforme escolar quando o tecido, a costura ou a etiqueta lhes causarem desconforto sensorial. A Lei nº 10.647, de 6 de outubro de 2026, de autoria do vereador Edicarlos Vieira (UNIÃO) (PL 15.435/2026) vale para escolas públicas e privadas do Município.

O que a lei garante

A legislação assegura que o estudante com TEA não seja penalizado, constrangido ou impedido de participar das atividades escolares por comparecer à escola com vestimenta diferente do uniforme padrão. A exceção é individual e amparada em laudo médico — e não elimina o uniforme, que continua existindo e sendo incentivado para todos os alunos.

Por que a medida é necessária

Segundo o Ministério da Saúde, a hiper ou hipossensibilidade a sons, luzes e texturas é uma das características do TEA, condição do neurodesenvolvimento que se manifesta de formas diferentes em cada pessoa. Na prática, isso significa que tecidos ásperos ou sintéticos, costuras aparentes, etiquetas e roupas muito justas ou apertadas podem causar desconforto intenso — descrito por muitas famílias como dor ou irritação real. O uso forçado do uniforme padrão, nesses casos, pode gerar sofrimento, crises sensoriais e até evasão escolar.

Complemento à legislação federal

A lei municipal complementa a previsão da legislação federal: a Lei Berenice Piana (Lei federal nº 12.764/2012) considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146/2015) obriga o poder público a adotar adaptações razoáveis para garantir sua plena participação. Enquanto o texto federal estabelece o direito de forma genérica, a norma de Jundiaí define como ele se aplica concretamente nas escolas do Município — com critérios claros, procedimento objetivo e previsibilidade para famílias e instituições de ensino. Sem essa regulamentação local, o cumprimento do direito federal ficava sujeito a interpretações individuais de cada escola.

Como consultar

A íntegra da Lei nº 10.647/2026 e os demais documentos relacionados podem ser consultados no portal oficial da Câmara Municipal de Jundiaí.

Fontes:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/autismo

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