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Lei que combate o assédio no esporte passa a valer na íntegra em Jundiaí

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Plenário rejeitou veto parcial do Prefeito ao artigo que cria o Comitê Municipal de Ética Esportiva; dispositivo foi promulgado pela Câmara
Lei que combate o assédio no esporte passa a valer na íntegra em Jundiaí

20 de outubro de 2026

A Lei nº 10.638, de 21 de setembro de 2026, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e psicológico no ambiente esportivo, passa a valer na íntegra em Jundiaí. Originária do Projeto de Lei nº 15.002/2025, aprovado pelo Plenário em 1º de setembro, a norma foi sancionada pelo Executivo com veto parcial ao artigo que criava o Comitê Municipal de Ética Esportiva. Na Sessão Ordinária de 13 de outubro, os vereadores rejeitaram o veto, e o Presidente da Câmara, Edicarlos Vieira, promulgou o dispositivo em 19 de outubro.

O que a lei garante

A legislação abrange todas as modalidades e níveis do esporte — do educacional e de base ao profissional — em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades esportivas no território municipal. Considera-se assédio moral e psicológico no ambiente esportivo qualquer ação, palavra, gesto ou comportamento que resulte em constrangimento, humilhação, discriminação, intimidação, isolamento, desvalorização, ameaça ou qualquer forma de violência psicológica contra atletas, treinadores, integrantes de comissões técnicas, equipes de apoio ou qualquer pessoa envolvida nas atividades esportivas.

Com a lei, entidades esportivas, clubes, associações e organizações que promovam ou regulamentem atividades esportivas no Município deverão implementar políticas e programas de prevenção ao assédio, que compreendem, no mínimo: treinamentos e campanhas de conscientização sobre respeito, ética e comportamento adequado no esporte; canais seguros, acessíveis e confidenciais para o recebimento de denúncias; procedimentos transparentes e imparciais de apuração e sanção dos casos comprovados; e acolhimento e orientação psicológica às vítimas, quando necessário.

A municipalidade, por sua vez, poderá promover campanhas educativas periódicas sobre o tema, realizar capacitações voltadas a gestores, técnicos e profissionais do esporte e disponibilizar apoio psicológico e social às vítimas, conforme disponibilidade da rede pública de atendimento.

Sanções

As entidades que descumprirem a lei estarão sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis: advertência; multa administrativa; suspensão de participação em programas, convênios ou parcerias municipais de incentivo ao esporte; e exclusão de editais de fomento, patrocínio ou apoio público municipal. Quando o assédio envolver criança ou adolescente, as sanções deverão ser aplicadas com agravamento, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O veto

Ao sancionar a lei, em 21 de setembro, o Executivo apôs veto parcial ao artigo 5º do projeto, que criava o Comitê Municipal de Ética Esportiva. Na 72ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de outubro, o Plenário rejeitou o veto. Com a rejeição, o artigo 5º retornou ao texto da lei, e o Presidente da Câmara, Edicarlos Vieira, promulgou o dispositivo em 19 de outubro.

O Comitê Municipal de Ética Esportiva

Com a promulgação, fica constituído o Comitê Municipal de Ética Esportiva, com a finalidade de monitorar, avaliar e propor melhorias nas políticas municipais de prevenção e combate ao assédio, acompanhar a execução das medidas previstas na lei, receber relatórios e dados estatísticos das entidades esportivas e emitir recomendações e pareceres sobre boas práticas de convivência esportiva. A composição do Comitê — respeitada a proporcionalidade entre representantes dos diversos segmentos desportivos —, o funcionamento e as atribuições complementares serão definidos em regulamento. O Comitê poderá contar com a participação facultativa de representantes do Poder Público.

Como consultar

A íntegra da Lei nº 10.638/2026, o Veto nº 29/2026 e os demais documentos relacionados podem ser consultados no portal da Câmara Municipal de Jundiaí.

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