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Novembro Azul: as duas leis em vigor em Jundiaí

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Aprovadas pela Câmara em 2014 e 2019, as normas seguem vigentes e criam compromisso municipal de divulgação da campanha
Novembro Azul: as duas leis em vigor em Jundiaí

06 de novembro de 2026

O Novembro Azul integra o Calendário Municipal de Eventos de Jundiaí desde 2014, por meio de legislação própria. Duas leis municipais tratam do tema e ambas seguem em vigor — cada uma com um papel distinto.

Lei nº 8.304/2014 — cria a campanha

De autoria do vereador Paulo Sergio Martins, a Lei nº 8.304/2014 instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata "Novembro Azul", a ser realizada em novembro. A norma foi assinada em 3 de outubro de 2014 e publicada em 10 de outubro de 2014. Está em vigor.

Lei nº 9.342/2019 — define a forma de realização

Cinco anos depois, a Lei nº 9.342/2019 alterou a norma original para prever a forma de realização da campanha. De autoria dos vereadores Gustavo Moscal Checchinato e Paulo Sergio Martins, foi assinada em 29 de novembro de 2019 e publicada em 6 de dezembro de 2019. Também está em vigor.

A diferença entre as duas normas

A distinção é o ponto central. A lei de 2014 criou a campanha e a inscreveu no calendário oficial — uma norma de caráter sobretudo simbólico, que garante a existência da data no município. Já a lei de 2019 regulamentou como a campanha deve acontecer, transformando o marco comemorativo em instrumento com forma de execução definida.

Em outras palavras: a primeira lei assegurou que o tema entrasse na agenda oficial da cidade; a segunda buscou dar efetividade à campanha, estabelecendo o modo pelo qual ela deve ser realizada.

Por que isso importa

O câncer de próstata é o tumor mais incidente entre os homens brasileiros, excluídos os casos de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa é de 71.730 casos novos por ano, o que corresponde a 30,0% de todos os tumores malignos na população masculina. Em mortalidade, são 16.300 óbitos anuais, 13,5% do total de mortes por neoplasias — o maior percentual entre todos os tipos de câncer.

O câncer de mama apresenta números equivalentes em incidência: 78.610 casos novos por ano, 30,0% dos tumores malignos na população feminina. Em mortalidade, porém, a doença é mais letal entre as mulheres, com 20.849 óbitos anuais.

A comparação revela um ponto importante. Próstata e mama atingem proporções semelhantes de incidência, mas as campanhas de prevenção ao câncer de mama ocupam espaço muito mais intenso em todas as formas de mídia. O câncer de próstata, com índices equivalentes, não recebe a mesma visibilidade.

É nesse cenário que ganha peso o papel do Poder Legislativo. Ao tratar do tema e inscrevê-lo na agenda oficial do município, a Câmara contribui para ampliar a divulgação pelo poder público, reforçar o cuidado primário e estimular a prevenção — que salva vidas e melhora o desempenho das ações de saúde.

Saúde integral do homem

O Ministério da Saúde orienta que o Novembro Azul vá além do exame específico e trate da saúde integral do homem, com ações voltadas à saúde mental, à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, ao gerenciamento de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, à prevenção de violência e acidentes e à promoção de hábitos saudáveis. A estratégia oficial considera os fatores socioculturais ligados à masculinidade e ao adoecimento, que ajudam a explicar por que os homens procuram menos o atendimento preventivo.

É nesse ponto que a legislação municipal ganha peso: ao inscrever a campanha no calendário oficial e definir sua forma de realização, o poder público cria um compromisso institucional de divulgação e mobilização que não depende apenas da iniciativa de cada gestão.

Fontes:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-homem/novembro-azul

https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros



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