Projeto de Lei prevê matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de Jundiaí
29 de setembro de 2026
Está em tramitação na Prefeitura de Jundiaí o Projeto de Lei nº 15447/2026, de autoria do vereador Paulo Sergio Martins, que altera a Lei nº 8.374/2015 — que instituiu o Sistema Municipal de Ensino — para garantir a matrícula de irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino. A proposta foi encaminhada ao Gabinete do Prefeito em 23 de setembro e aguarda promulgação ou veto, com prazo para deliberação até 15 de outubro.
Pelo texto, fica assegurada a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica a reserva de vagas na mesma unidade escolar, desde que observadas algumas condições: que um dos irmãos já esteja regularmente matriculado na unidade; que a escola disponha da etapa ou ciclo de ensino correspondente ao que deverá ser frequentado pelo outro irmão; e que a unidade não possua processo de admissão específico por sorteio público, prova ou outro critério objetivo de seleção de alunos.
A reserva de vaga deverá ser considerada no processo de matrícula e rematrícula da rede municipal, sem implicar prejuízo ao direito de matrícula dos demais alunos, observadas as regras gerais de organização da rede. Na hipótese de inexistência de vaga na unidade em que um dos irmãos estiver matriculado, deverá ser assegurada, sempre que possível, a matrícula dos irmãos em unidade escolar situada o mais próximo possível da residência familiar. A garantia se aplica a irmãos biológicos, adotivos ou socioafetivos, desde que comprovado o vínculo na forma da legislação vigente.
Na justificativa, o autor destaca que a medida busca prestigiar a convivência familiar, facilitar a organização da rotina das famílias e reduzir deslocamentos distintos para levar e buscar crianças e adolescentes em diferentes unidades de ensino. O projeto também aponta que a constitucionalidade da iniciativa parlamentar sobre a matéria foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.149/RJ, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que assentou ser constitucional lei que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, por consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e de maior convívio familiar.
O projeto aguarda deliberação do Executivo Municipal, que tem até 15 de outubro para sancionar ou vetar a proposta. O acompanhamento da tramitação e o acesso aos documentos da propositura — texto do projeto, pareceres das comissões e demais peças — podem ser feitos pelo site oficial da Câmara Municipal de Jundiaí, que mantém a documentação legislativa disponível para consulta pública.


