Selo "Empresa Amiga da Saúde da Mulher": projeto incentiva empresas a apoiarem ações de prevenção e cuidado
02 de outubro de 2026.
O Projeto de Lei nº 15.466/2026, de autoria do vereador Juninho Adilson, obteve parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação (CJR), sob relatoria do próprio autor; da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (CECLAT), com relatoria de Adriano Santana dos Santos; da Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência (COSAP), com relatoria de José Antônio Kachan Júnior; e da Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana (CDCIS), com relatoria de Carla Basílio. O texto aguarda inclusão na Ordem do Dia.
O que prevê a proposta
A proposta reconhece e incentiva empresas que desenvolvam ou apoiem ações de promoção, prevenção, conscientização e cuidado relacionadas à saúde da mulher. Para receber o selo, a empresa precisa comprovar a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: divulgação de campanhas de prevenção; apoio a ações educativas; participação em campanhas de vacinação; disseminação de informações sobre a prevenção dos cânceres de mama e de colo do útero; e adoção de medidas que facilitem, nos limites da legislação vigente e das características de cada atividade, o acesso das trabalhadoras às ações preventivas de saúde.
Poderão requerer o selo as empresas estabelecidas ou que exerçam suas atividades no município de Jundiaí e que comprovem a adoção dessas práticas.
Objetivos do selo
A criação do selo tem como objetivos: estimular a promoção da saúde integral das mulheres no ambiente de trabalho; incentivar a prevenção e a detecção precoce de doenças que acometem a população feminina; ampliar a divulgação de informações sobre prevenção e cuidados; estimular a participação das trabalhadoras em campanhas e ações preventivas; incentivar práticas que facilitem o acesso às ações de promoção e prevenção da saúde; estimular a cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil; e reconhecer empresas que demonstrem compromisso social com a qualidade de vida e o bem-estar de suas trabalhadoras.
Caráter honorífico
Com caráter honorífico e voluntário, a concessão do selo não implica benefício fiscal, financeiro, creditício ou econômico à empresa certificada, servindo como um incentivo à promoção da saúde da mulher.
Regulamentação
A proposta prevê ainda que a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os critérios e os procedimentos para a concessão do selo.
Contexto
Atualmente, o Poder Público possui uma série de ações voltadas à conscientização de situações relacionadas à saúde da mulher. A proposta do projeto é aproximar as empresas, promovendo a união de esforços entre o setor público e o privado para a conscientização e a divulgação ampla do tema.
Quórum de aprovação
Para se tornar lei, o projeto precisa de aprovação por maioria simples — ou seja, mais da metade dos votos dos vereadores presentes. Com os 19 vereadores da Câmara Municipal de Jundiaí em plenário, são necessários 10 votos favoráveis.
Transparência
O inteiro teor da proposta pode ser consultado no site da Câmara Municipal de Jundiaí, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.


